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Termos e Condições

Termos e Condições Gerais de Contratação do MOLDE LTDA (MOLDE)

Atualizado em: 01 de janeiro de 2021.

Por meio do presente instrumento, são estabelecidos os termos e as condições gerais para a contratação do MOLDE para a prestação dos Serviços (as “Condições Gerais”), os quais ficam incorporados, para todos os fins e efeitos, ao formulário de contratação do MOLDE (uma vez que o “Formulário” e as “Condições Gerais” constituem, portanto, o “Contrato”).

1. Definições

1.1. Os termos e as expressões abaixo, quando iniciados em letra maiúscula nestas Condições Gerais ou no Formulário, no singular ou no plural, no masculino ou no feminino, terão os significados que lhes são indicados ao longo do Contrato abaixo:

“Catálogo de produtos” significa a relação de produtos naturais e/ou suplementos alimentares comercializados pelo Estabelecimento aos Clientes Finais, contendo o preço individualizado de cada um deles.

“Painel administrativo do Estabelecimento” significa o software desenvolvido pelo MOLDE, por meio do qual os Pedidos dos Clientes Finais serão recebidos pelo Estabelecimento e, também, significa a plataforma (mobile) desenvolvida pelo MOLDE para gestão do Estabelecimento Virtual, por meio da qual ele poderá divulgar e gerenciar as informações relativas ao seu Catálogo de produtos, dados cadastrais e operacionais, bem como obter relatórios de vendas e avaliações dos Clientes Finais.

“Estabelecimento Virtual” significa o perfil do Estabelecimento no MOLDE, contendo, sem limitação, o nome, a marca, o endereço e o Catálogo de Produtos atualizados do Estabelecimento.

“Pedidos” significa os pedidos de delivery de produtos naturais e suplementos alimentares comercializados pelo Estabelecimento.

“Plataforma MOLDE “ significa todos e quaisquer websites e aplicativos para celulares de titularidade do MOLDE, por meio dos quais, dentre outras funcionalidades, (a) o Estabelecimento, de um lado, pode gerir pedidos e ofertar os produtos do seu Catálogo de produtos aos Clientes Finais, e (b) os Clientes Finais, de outro lado, podem fazer pedidos de entrega de tais produtos aos Estabelecimentos.

“Receita Bruta“ significa o valor total cobrado pelo Estabelecimento dos Clientes Finais por cada Pedido, incluindo valores relativos à taxa de entrega dos Pedidos, se houver.

“Sinais Distintivos” significa todas e quaisquer marcas, logotipos e demais sinais distintivos de titularidade do Estabelecimento ou sobre as quais ele tenha autorização de uso, que venham a ser por ele disponibilizadas para a elaboração do Estabelecimento Virtual.

“Softwares” significa o Painel Administrativo do Estabelecimento, assim como todo e qualquer outro software cujo uso venha a ser licenciado pelo MOLDE ao Estabelecimento no âmbito da prestação dos Serviços.

2. Objeto

2.1. O Contrato tem por objeto (a) a promoção, pelo MOLDE, das atividades do Estabelecimento no território brasileiro por meio da Plataforma MOLDE, nos termos do art. 710 da Lei n. 10.406/2002; e (b) o licenciamento não exclusivo do uso dos Softwares pelo MOLDE ao Estabelecimento.

3. Informações do Estabelecimento

3.1. O Estabelecimento é o único responsável por todas e quaisquer informações a respeito de suas atividades que venham a ser por ele disponibilizadas ao MOLDE e aos Clientes Finais (as “Informações do Estabelecimento”), e compromete-se a mantê-las, por meio dos Softwares e/ou de quaisquer outros canais de comunicação disponibilizados pelo MOLDE, a todo tempo atualizadas e em estrita observância à legislação aplicável.

3.2. O acesso do Estabelecimento aos Softwares será realizado por meio de nome de usuário e senha de uso pessoal e intransferível. O Estabelecimento reconhece que será o único responsável por todo e qualquer acesso ao Painel Administrativo do Estabelecimento por meio do seu nome de usuário e da sua senha.

3.2.1. O MOLDE não assegura o acesso e o uso ininterruptos ao Software. Eventualmente, poderá ele não estar disponível por motivos técnicos, manutenções ou quaisquer outras circunstâncias. No entanto, havendo alguma manutenção programada, o Estabelecimento será previamente avisado dela.

3.3. No prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento das Informações do Estabelecimento, o MOLDE disponibilizará o Estabelecimento Virtual na Plataforma MOLDE.

3.4. O Estabelecimento concorda que todos e quaisquer descontos e promoções oferecidas em outros canais de delivery por ele utilizados, sejam próprios ou de terceiros, deverão ser oferecidos também aos Clientes Finais.

3.4.1. O Estabelecimento está ciente de que o MOLDE poderá realizar promoções, as quais consistem em envio de cupons de desconto, para fins de visibilidade e publicidade.

3.4.2. Independente da adesão a alguma das promoções do MOLDE, poderá o Estabelecimento solicitar cupons de desconto previamente, em até 07 (sete) dias, sempre por e-mail (contato@molde.app.br). Exemplo: suplementos10 (10% ou 10 reais)

3.4.3. Quanto aos cupons de desconto, deverão eles apresentar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: (a) nome do cupom; (b) data ou prazo de validade do cupom; (c) desconto constante do cupom, se em porcentagem ou se em valores; (d) valor mínimo do pedido, para fins de aplicação ou não do desconto do cupom; (e) quantidade máxima de resgates de um mesmo cupom; (f) cumulatividade ou não do cupom com outros cupons.

3.5. O Estabelecimento não poderá disponibilizar aos Clientes Finais os seus números de telefone e os endereços virtuais de quaisquer outros canais de delivery, sejam eles de titularidade do Estabelecimento ou de terceiros, sendo vedado ao Estabelecimento, ainda, a utilização dos dados dos Clientes Finais para a divulgação de tais canais, incluindo, sem limitação, o envio de mala direta aos Clientes Finais.

4. Pedidos

4.1. O MOLDE será exclusivamente responsável pela intermediação entre o Estabelecimento e os Clientes Finais, por meio da Plataforma MOLDE, e em nenhuma hipótese responderá por danos emergentes, lucros cessantes ou danos indiretos perante o Estabelecimento.

4.2. O Estabelecimento será o único responsável pela execução e pela correção dos Pedidos feitos de forma inadequada ou incompleta, bem como pela completa observância de todas e quaisquer normas aplicáveis a suas atividades, incluindo, sem limitação, as normas sanitárias, e pela emissão e entrega de nota fiscal, recibo ou documento equivalente para os Clientes Finais com relação aos Pedidos.

4.3. Os Pedidos serão recebidos pelo Estabelecimento por meio dos Softwares, cabendo ao Estabelecimento aceitá-los, rejeitá-los ou cancelá-los também por meio dos Softwares, sendo vedado ao Estabelecimento rejeitar e/ou cancelar mais do que 05% dos Pedidos por ele recebidos dentro de cada mês.

4.4. Na hipótese de o MOLDE concordar com a integração entre os Softwares e os sistemas utilizados pelo Estabelecimento para que o Estabelecimento possa receber os Pedidos, referida integração deverá ser regulada por meio de instrumento específico assinado entre o MOLDE e os fornecedores dos sistemas utilizados pelo Estabelecimento, contendo o cronograma de homologação e implantação da integração e as responsabilidades de cada Parte.

4.5. O Estabelecimento deverá atualizar o status dos Pedidos por meio do Painel Administrativo do Estabelecimento. (Menu - Gerir Pedidos)

4.6. Caso o Pedido fuja dos padrões de consumo, incluindo, sem limitação, em decorrência do seu valor e/ou da quantidade de itens adquiridos, o Estabelecimento deverá imediatamente entrar em contato com o MOLDE, por e-mail (contato@molde.app.br) e/ou telefone para que as Partes possam, de comum acordo, decidir quais medidas serão tomadas com relação ao Pedido em questão. Caso o Estabelecimento não consiga entrar em contato com o MOLDE, o Pedido deverá ser rejeitado pelo Estabelecimento. Os Pedidos rejeitados nos termos desta Cláusula não serão contabilizados para fins da Cláusula 4.3, acima.

4.7. O Estabelecimento deverá separar, organizar e embalar os alimentos, bebidas e/ou demais produtos pedidos pelos Clientes Finais exatamente como consta em seu Catálogo de produtos, os acondicionando de forma adequada e de modo a preservar suas características e qualidades naturais (temperatura, p.ex.). É vedado ao Estabelecimento utilizar embalagens de concorrentes do MOLDE para embalar os alimentos, bebidas e/ou demais produtos adquiridos pelos Clientes Finais.

4.8. O Estabelecimento se compromete a não preparar e/ou entregar aos Clientes Finais, conforme o caso, os Pedidos que tiverem sido por eles cancelados, independentemente do motivo do cancelamento.

4.9. O Estabelecimento se compromete a não cadastrar produto (s) cuja comercialização seja proibida no país, nos termos da legislação vigente aplicável; estando ciente o Estabelecimento, portanto, de que o cadastramento de sobreditos produtos implicará na assunção dele (Estabelecimento) de culpa e toda e qualquer responsabilidade legal e infra legal (cível, penal, administrativa, etc.) decorrentes disso, seja perante Clientes Finais, seja perante a terceiros.

4.9.1. Deverá o Estabelecimento, igualmente, ostensivamente fazer constar informações sobre data de validade de produtos cadastrados, estando ciente o Estabelecimento, portanto, de que a ausência de informações acerca da validade dos produtos cadastrados implicará na assunção dele (Estabelecimento) de culpa e toda e qualquer responsabilidade legal e infra legal (cível, penal, administrativa, etc.) decorrentes disso, seja perante Clientes Finais, seja perante a terceiros.

4.10. O Estabelecimento assume, em caráter irrevogável, irretratável e irreversível, a obrigação de manter o MOLDE a todo tempo livre e indenizado de todas e quaisquer perdas, danos e demandas que o MOLDE eventualmente venha a sofrer de Clientes Finais ou quaisquer outros terceiros em decorrência da separação, organização, execução e entrega dos Pedidos pelo Estabelecimento ou da violação pelo Estabelecimento destas Condições Gerais ou de qualquer legislação aplicável a elas.

5. Entrega dos Pedidos

5.1. Em razão do plano de contratação escolhido no Formulário, o Estabelecimento concorda que a entrega dos Pedidos deverá ser feita pelo próprio Estabelecimento.

5.2. Em razão do Plano de contratação, o Estabelecimento será o único responsável pela entrega dos Pedidos, independentemente de os serviços de entrega serem prestados diretamente pelo Estabelecimento ou por terceiro por ele contratado. Neste modelo de contratação, o Estabelecimento deverá (a) definir a área de entrega dos Pedidos por meio do Painel Administrativo do Estabelecimento e (b) informar ao MOLDE a ocorrência de quaisquer eventualidades relativas aos Pedidos que prejudiquem e/ou impossibilitem a realização das entregas aos Clientes Finais.

6. Pagamento dos Pedidos

6.1. O Estabelecimento concorda que o MOLDE disponibilizará aos Clientes Finais sistema de pagamento online integrado à Plataforma MOLDE (o “Sistema de Pagamentos MOLDE”), o qual poderá ser fornecido, total ou parcialmente, diretamente pelo MOLDE ou por terceiros por ela contratados para essa finalidade. Dessa forma, o Estabelecimento outorga ao MOLDE, nos termos do art. 684 da Lei n. 10.406/2002, poderes para que o MOLDE possa contratar, em nome do Estabelecimento, todos e quaisquer serviços necessários ou úteis à disponibilização e manutenção do Sistema de Pagamentos MOLDE, incluindo, mas sem se limitar a isto, serviços de credenciamento de estabelecimentos comerciais em arranjos de pagamento, de coleta, processamento e liquidação de transações com cartões de crédito, de abertura de contas de pagamento em instituições de pagamento parceiras do MOLDE, dentre outros.

6.1.1. Os Pedidos pagos por meio do Sistema de Pagamentos MOLDE serão repassados ao Estabelecimento no prazo e na forma previstos na Cláusula 8.

6.1.2. Em caso de pagamento realizado por meio do Sistema de Pagamentos MOLDE, eventuais Chargebacks serão assumidos pelo MOLDE, devendo os valores dos respectivos Pedidos serem incluídos nos Repasses. Para os fins deste Contrato, Chargeback significa um Pedido cujo pagamento tenha sido realizado por meio do Sistema de Pagamentos MOLDE e que tenha sido estornado com sucesso pelo titular do cartão utilizado no pagamento, incluindo em decorrência de pagamento fraudulento, resultando no cancelamento da transferência, pelos fornecedores do Sistema de Pagamentos MOLDE, do valor do Pedido para o MOLDE.

6.1.3. O Estabelecimento compromete-se a não rejeitar e/ou cancelar os Pedidos nos quais os Clientes Finais optem pela utilização do Sistema de Pagamentos MOLDE.

6.1.4. Em contrapartida pela disponibilização do Sistema de Pagamentos Online, o Estabelecimento pagará ao MOLDE uma comissão adicional por Pedido pago por meio de referido sistema, a qual será definida pelas Partes no Taxa de Pagamento Online, o Estabelecimento pagará ao MOLDE uma comissão adicional por Pedido pago por meio de referido sistema, a qual será definida pelas Partes no Formulário (a “Taxa de Pagamento Online”).

6.2. O Estabelecimento poderá disponibilizar aos Clientes Finais possibilidade de pagamento de forma presencial, no ato da entrega do Pedido, diretamente aos entregadores do Estabelecimento (o “Pagamento Off-line“).

6.2.1. Na hipótese de o Cliente Final optar pelo Pagamento Off-line, o Estabelecimento sempre deverá permitir que os Clientes Finais realizem o pagamento dos Pedidos em dinheiro ou com cartões de crédito ou débito.

7. Remuneração

7.1. Pela prestação do Serviço, o Estabelecimento pagará ao MOLDE Remuneração que poderá ser composta pelas seguintes parcelas, cujos valores, termos e condições dependem do Formulário de plano contratado pelo Estabelecimento: (a) “Comissão”, correspondente a um percentual sobre a Receita Bruta obtida pelo Estabelecimento em decorrência dos Pedidos realizados pelos Clientes Finais; (b) “Mensalidade”, correspondente a uma remuneração mensal, como contrapartida ao licenciamento não exclusivo do uso dos Softwares; (c) Taxa de Pagamento Online; e (d) Taxa de antecipação de cartão, que é a porcentagem correspondente à solicitação do Estabelecimento de que lhe sejam antecipados valores das vendas já efetivadas produtos constantes em seu Catálogo de produtos, valores esses que somente seriam repassados ao Estabelecimento no mês subsequente, isto é, no 15.º (Decimo quinto) dia do próximo mês, e na forma da Cláusula 8.3.  

8. Forma de Pagamento e Repasse

8.1. Com relação aos Pedidos em que os Clientes Finais optem por (a) Pagamento Off-line, os Clientes Finais efetuarão o pagamento dos respectivos Pedidos diretamente ao Estabelecimento, o qual deverá, no prazo e nas condições previstas nesta Cláusula, realizar o pagamento da Comissão; e (b) Sistema de Pagamentos MOLDE, o Estabelecimento expressamente autoriza o MOLDE ou quaisquer terceiros por ele contratado a receber dos Clientes Finais, em nome do Estabelecimento, o valor total dos Pedidos e a repassar este valor para ao Estabelecimento, no prazo e nas condições previstas nesta Cláusula (o “Repasse”).

8.2. O Estabelecimento poderá acompanhar, por meio do Painel Administrativo do Estabelecimento, as informações a respeito dos Repasses e dos Pedidos recebidos por meio da Plataforma MOLDE, os quais poderão ser questionados pelo Estabelecimento até às 10:00h do dia seguinte ao seu recebimento, desde que sejam indicados, com o maior número de detalhes possível, os motivos do seu questionamento. O não questionamento dos Pedidos no prazo previsto nesta Cláusula será considerado, para todos os fins e efeitos, como uma concordância irrevogável e irretratável do Estabelecimento quanto aos Pedidos recebidos e concluídos no dia imediatamente anterior, os quais serão integralmente considerados pela MOLDE no cálculo do Repasse correspondente.

8.3. O Repasse será feito pela MOLDE ao Restaurante, via Plataforma de Pagamento (Pagar-me), no dia 15 (quinze) de cada mês, podendo, no entanto, ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, caso recaia o dia 15 de determinado mês em um sábado, domingo ou feriado.

8.3.1. O MOLDE consolidará os Repasses referentes a Pedidos recebidos pelo Estabelecimento em 01 (um) mesmo dia (assim entendido o período compreendido entre 00:00h e 23:59h de cada dia) e fará 01 (um) único repasse para o Estabelecimento.

8.3.2. Caso haja saldo remanescente a ser satisfeito em favor do MOLDE, será empregado o seguinte procedimento: ao término de cada mês, o MOLDE enviará ao Estabelecimento boleto bancário com o valor correspondente ao saldo em questão, com vencimento no prazo de 10 (dez) dias contados da data de seu recebimento pelo Estabelecimento.

8.3.3. Na hipótese de o Estabelecimento desejar alterar a sua conta bancária informada no Contrato, deverá informar, por escrito, os dados da nova conta bancária para o MOLDE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de o Repasse em questão ser feito pelo MOLDE para a conta bancária anteriormente indicada pelo Estabelecimento.

8.3.4. Na hipótese de o último dia do prazo de transferência do Repasse, nos termos da Cláusula 8.3, cair em um final de semana ou outra data em que os bancos comerciais permaneçam fechados em Belo Horizonte e demais cidades do Estado de Minas Gerais, o prazo limite para o pagamento do Repasse Devido em questão será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

8.4. No caso de o Estabelecimento atrasar o pagamento da Remuneração devida ao MOLDE ou de o MOLDE atrasar o pagamento do Repasse devido ao Estabelecimento, no todo ou em parte, a Parte inocente fará jus ao recebimento de multa moratória equivalente a 1% (um por cento) do valor em atraso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

8.5. No caso de o atraso no pagamento da Remuneração perdurar por 10 dias, o MOLDE poderá (a) suspender os acessos ao Estabelecimento Virtual; (b) desabilitar a opção do Pagamento Off-line; e (c) suspender todas as demais atividades relacionadas ao Contrato, até que o Estabelecimento efetue o pagamento dos valores pendentes. Caso o Estabelecimento atrase o pagamento da Remuneração por mais de 15 (quinze) dias, o MOLDE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o Contrato.

9. Exclusividade

9.1. O Estabelecimento declara que está ciente e concorda que o MOLDE poderá prestar os serviços objeto deste Contrato a quaisquer outros estabelecimentos, ainda que estes sejam direta ou indiretamente concorrentes do Estabelecimento.

9.2. Caso o Estabelecimento opte no Formulário do plano escolhido por ser um parceiro exclusivo do MOLDE, o Estabelecimento não poderá, direta ou indiretamente, contratar serviços de quaisquer concorrentes diretos ou indiretos do MOLDE, ou, ainda, terem os seus respectivos serviços e produtos oferecidos em plataformas de concorrentes diretos ou indiretos do MOLDE.

Para os fins desta Cláusula, são considerados concorrentes da MOLDE quaisquer empresas que se dediquem a promover os negócios de produtos naturais e suplementos alimentares e estabelecimentos similares por meio de plataformas online e/ou off-line de captação de pedidos de produtos naturais e suplementos alimentares, independentemente de tais concorrentes exercerem suas atividades apenas nesse mercado de produtos naturais e suplementos alimentares e independentemente de a responsabilidade pela entrega ser de tais concorrentes.

10. Avaliações

10.1. O MOLDE poderá disponibilizar na Plataforma MOLDE as avaliações sobre os Pedidos realizadas pelos Clientes Finais, de acordo com as estipulações dispostas em “Gerir Avaliações” disponível no Painel Administrativo do Estabelecimento. O Estabelecimento reconhece e concorda que o MOLDE não terá qualquer responsabilidade pelas Avaliações que forem feitas pelos Clientes Finais.

10.2. O Estabelecimento se compromete a sempre verificar as Avaliações dos Clientes Finais e ficar atento ao feedback dos mesmos para um melhor atendimento.

11. Propriedade Intelectual

11.1. Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial relativos à Plataforma MOLDE e/ou aos Softwares pertencem única e exclusivamente ao MOLDE. Em nenhuma hipótese, o Contrato implica transferência, no todo ou em parte, de qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial pelo MOLDE para o Estabelecimento. O Estabelecimento se compromete a (a) utilizar a Plataforma MOLDE e os Softwares de acordo com as suas finalidades e exigências técnicas; (b) disponibilizar meio adequado para a implantação e a utilização dos Softwares, conforme instruções do MOLDE, incluindo, sem limitação, com relação a hardware, rede, pessoas capacitadas etc.; (c) responsabilizar-se legalmente por quaisquer dados e informações que venham a ser armazenados pelo Estabelecimento nos Softwares; (d) não fazer ou distribuir quaisquer cópias dos Softwares; (e) não alterar, combinar, adaptar, traduzir, decodificar, fazer ou solicitar a terceiros engenharia reversa dos Softwares; (f) não criar trabalhos deles derivados ou solicitar que terceiros o façam; e (g) não ceder, licenciar, sublicenciar ou de qualquer outra forma dispor dos Softwares.

11.2. Caso o Estabelecimento deseje veicular quaisquer sinais distintivos da MOLDE em seus estabelecimentos, no Catálogo de produtos ou em qualquer outro material de divulgação, deverá obter a prévia autorização por escrito do MOLDE e somente poderá fazê-lo de acordo com a orientação do MOLDE.

11.3. O Estabelecimento outorga ao MOLDE, por meio da assinatura no Contrato e pelo seu prazo de vigência, licença gratuita de uso dos Sinais Distintivos, os quais serão veiculados na Plataforma MOLDE e em outras mídias, exclusivamente para fins de cumprimento do objeto do Contrato, responsabilizando-se o MOLDE pelo uso indevido que fizer de referidos Sinais Distintivos.

11.3.1. O Estabelecimento declara ser o único e exclusivo titular ou possuir a devida autorização de uso dos titulares dos direitos da propriedade intelectual sobre os Sinais Distintivos, reconhecendo que o MOLDE poderá solicitar a comprovação de referida titularidade ou autorização.

12. Inadimplemento

12.1. O Estabelecimento reconhece e concorda que, em caso de descumprimento do Contrato, estará sujeito às seguintes penalidades, a serem determinadas e aplicadas a exclusivo critério do MOLDE, conforme às características particulares de cada caso: (a) rebaixamento da posição ocupada pelo Estabelecimento na lista de Estabelecimentos constante na Plataforma MOLDE, por período de 01 (um) a 30 (trinta) dias; (b) desativação do Estabelecimento Virtual pelo período de 1 (um) a 30 (trinta) dias; (c) desativação da modalidade do Pagamento Off-line, no caso de atrasos no pagamento da Remuneração (entendida como comissão, mensalidade e/ou taxa de licenciamento); e (d) suspensão do Repasse, no caso previsto na Cláusula 14.3, abaixo.

12.2. O MOLDE disponibilizará, por meio do Painel Administrativo do Estabelecimento, uma lista exemplificativa de hipóteses de descumprimento e suas penalidades, a qual poderá ser revista pela MOLDE sem a necessidade de comunicação ou aviso prévio ao Estabelecimento.

12.3. Sem prejuízo do direito do MOLDE de imediatamente aplicar ao Estabelecimento as penalidades previstas acima, no caso de uma das Partes tornar-se inadimplente no tocante a uma ou mais de suas obrigações assumidas no Contrato, a outra Parte poderá comunicá-la para que, no prazo atribuído na comunicação, o qual não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias úteis, a Parte inadimplente sane e/ou esclareça tal inadimplemento. Se a Parte inadimplente não o fizer, a outra Parte poderá resolver imediatamente o Contrato.

13. Alteração destas Condições Gerais

13.1. O Estabelecimento reconhece e concorda que o MOLDE poderá alterar estas Condições Gerais a qualquer tempo, mediante o envio de notificação escrita ao Estabelecimento, por e-mail cadastrado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data de entrada em vigor da nova versão deste instrumento.

13.1.1. Se a alteração destas Condições Gerais tiver um efeito adverso importante sobre o Estabelecimento e o Estabelecimento não concordar com a alteração, o Estabelecimento poderá apresentar notificação escrita ao MOLDE no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação da mudança prevista na Cláusula 13.1. O MOLDE entrará em contato com o Estabelecimento para discutir os motivos pelos quais o Estabelecimento não concorda com a alteração destas Condições Gerais. Se o Estabelecimento continuar a se recusar a aceitar a mudança e o MOLDE recusar-se a retirar a mudança anunciada, qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato, mediante o envio de comunicação por escrito à outra Parte.

13.1.2. O Estabelecimento reconhece e concorda que não terá o direito de apresentar objeção a qualquer alteração nestes Termos e Condições que o MOLDE venha a implantar para o cumprimento de exigências legais ou regulatórias. Para essas alterações, períodos de notificação menores podem ser aplicados pelo MOLDE, conforme necessário para o cumprimento dos requisitos relevantes.

13.2. O não envio da notificação de objeção prevista na Cláusula 13.1.1 valerá como uma concordância irrevogável e irretratável do Estabelecimento quanto à alteração destas Condições Gerais pelo MOLDE.

14. Das Boas Práticas de Integridade

14.1. Ao cumprir as obrigações previstas no Contrato, o Estabelecimento, seus funcionários, agentes e representantes devem respeitar, plenamente, todas as leis aplicáveis sobre anticorrupção, antissuborno, antiterrorismo, antiboicote, antilavagem de dinheiro e de sanções econômicas e de defesa da concorrência, incluindo, mas não limitado à Lei n. 12.846/2013, e conduzir as suas atividades, de acordo com os mais rigorosos conceitos e princípios da ética, integridade e boa-fé, evitando por si e/ou por meio de terceiros, participação em atividades comerciais ilícitas, incluindo concorrência antiética ou desleal e demais ilícitos penais, das quais, em função da atividade exercida, o Estabelecimento delas sabe ou deveria saber.

14.2. O Estabelecimento está de acordo com os Princípios e valores éticos do MOLDE, os quais se encontram disponíveis no app e websites do MOLDE, tendo ciência de seu conteúdo e, assim, em razão dos princípios da boa-fé objetiva e da confiança, garante que não violará as disposições neles constantes.

14.3. O Estabelecimento se compromete a fornecer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, documentos no formato original e de forma organizada, bem como esclarecimentos, quando solicitado, seja para cadastro, seja para fins de auditoria. Compromete-se também a, durante o prazo de vigência do Contrato e um período adicional de 05 (cinco) anos após o seu término, manter livros contábeis precisos, completos e registros apurados em conexão com os Serviços. O não fornecimento dos documentos resultará na suspensão do Repasse até o efetivo fornecimento dos documentos solicitados pelo MOLDE.

14.4. O Estabelecimento deverá informar ativamente ao MOLDE sobre ações ou recursos relacionados a processos com alegações de corrupção, lavagem de dinheiro ou competição limitada, assim como investigações e medidas coercitivas decorrentes de violação de lei.

14.5. O Estabelecimento se compromete a manter o MOLDE livre e indene de todo e qualquer dano e perda, incluindo multa, custo, obrigação de reparação de danos, taxas, juros, honorários advocatícios ou outras responsabilidades, incluindo as criminais, imputadas ao MOLDE a partir de investigação ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo em face do MOLDE, mas que tenha sido originado a partir de qualquer ação ou omissão do Estabelecimento, diretamente, ou por seus administradores, sócios, empregados, agentes, prepostos ou representantes, que configurem uma violação das leis e normas da Cláusula.

14.6. O descumprimento desta Cláusula garante ao MOLDE a faculdade de rescindir o Contrato.

15. Privacidade de Dados

15.1. O Estabelecimento reconhece que poderá ter acesso a dados enviados pelo MOLDE que identifiquem ou permitam a identificação de indivíduos (os “Dados Pessoais”). As Partes concordam que a execução do presente Contrato será guiada (i) pelos princípios de privacy by design; e (ii) pelas leis brasileiras aplicáveis, incluindo, mas sem se limitar, a Lei Geral de Proteção de Dados, o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.

15.2. O acesso, utilização, coleta, produção, recepção, classificação, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração e o compartilhamento pelo Estabelecimento de Dados Pessoais que lhe forem enviados pelo MOLDE será autorizado e limitado ao estritamente necessário para a execução deste Contrato. Fica vedada a utilização dos Dados Pessoais para quaisquer finalidades que não tenham sido expressamente autorizadas pelos Clientes Finais e/ou pelo MOLDE.

15.3. O Estabelecimento somente poderá realizar o tratamento de Dados Pessoais recebidos por força deste Contrato durante a sua vigência e com a finalidade estrita de cumprir as obrigações do presente instrumento.

15.4. Fica vedado ao Estabelecimento transferir, no todo ou em parte, os Dados Pessoais que lhe forem enviados pelo MOLDE para quaisquer terceiros não necessários ao cumprimento das obrigações por ele assumidas neste Contrato, mesmo que de forma agregada e/ou anonimizada.

15.5. O Estabelecimento deverá promover a exclusão definitiva de quaisquer Dados Pessoais que lhe foram transmitidos por força deste Contrato por solicitação dos respectivos titulares dos Dados Pessoais ou do MOLDE, com exceção dos Dados Pessoais que deverão ser mantidos por conta de obrigações legais.

15.6. O Estabelecimento deverá notificar o MOLDE, em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do seu conhecimento, acerca de qualquer vazamento ou comprometimento de suas bases de dados relacionadas com o presente Contrato, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais que tiver ciência com relação aos dados em sua custódia, inclusive violação acidental ou culposa.

16. Disposições Gerais

16.1. A relação jurídica estabelecida entre as Partes é de prestação de serviços, de modo que o Contrato não estabelece relação de consumo, trabalho, representação comercial ou de qualquer outra natureza, sendo certo que as Partes são e permanecerão a todo tempo autônomas e independentes entre si.

16.2. O Estabelecimento reconhece e concorda que o MOLDE poderá ceder e transferir os seus direitos e obrigações previstos no Contrato a quaisquer terceiros.

16.3. As relações jurídicas estabelecidas pelo Contrato são celebradas em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores, seja qual for o título da sucessão. A eventual tolerância por qualquer das Partes quanto ao inexato ou impontual cumprimento das obrigações da outra Parte valerá tão somente de forma isolada, não constituindo renúncia ou novação.

16.4. Caso qualquer disposição do Contrato se torne nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito e, em tal caso, as Partes entrarão em negociações de boa-fé visando substituir a disposição ineficaz por outra que, tanto quanto possível e de forma razoável, atinja a finalidade e os efeitos desejados.

16.5. O Estabelecimento reconhece e concorda que o MOLDE, a seu exclusivo critério, poderá fornecer a terceiros interessados, a título gratuito ou oneroso, dados e informações gerais obtidos a partir do seu banco de dados, incluindo, sem limitação, informações a respeito de padrões de comportamento, hábitos de consumo e outras estatísticas. Referidos dados e informações em nenhuma hipótese indicarão o nome do Estabelecimento ou serão apresentados de modo que possam ser identificados como lhe sendo atribuídos especificamente.

16.6. As disposições contidas no Contrato representam a totalidade dos entendimentos mantidos entre as Partes, superando todos e quaisquer entendimentos anteriores, verbais ou escritos, consubstanciando-se na declaração final de suas vontades.

16.7. O Estabelecimento declara que está ciente e de acordo com que o MOLDE preste os serviços objeto destas Condições Gerais a quaisquer outros estabelecimentos, ainda que estes sejam direta ou indiretamente concorrentes do Estabelecimento.

16.8. Caso o Estabelecimento tenha assinado o Contrato por meio de qualquer ferramenta eletrônica, o MOLDE poderá solicitar, a qualquer momento, que o Estabelecimento assine e rubrique uma via física do Contrato e destas Condições Gerais. Caso o Estabelecimento não cumpra essa solicitação do MOLDE no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação do MOLDE a este respeito, o MOLDE terá o direito de suspender, total ou parcialmente, os serviços descritos nestas Condições Gerais, até que o Estabelecimento tenha cumprido tal solicitação.

16.9. O Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente do Contrato, ou a eles relacionada, ou, ainda, resultante de seu inadimplemento, as Partes elegem desde já o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para a solução da reivindicação ou controvérsia, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17. Da Vigência e da prorrogação

17.1. Este Contrato (composto por estas Condições Gerais e pelo respectivo Formulário) terá duração de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

17.2. Havendo o decurso dos 12 (doze) meses de vigência deste Contrato, sem que haja qualquer manifestação de quaisquer das partes no sentido de rescisão dele ou mesmo alteração do plano escolhido através de outro Formulário, fica o presente Contrato prorrogado por mais 12 (doze) meses, mantidos integralmente os termos das Condições Gerais e do Formulário contratados.

17.3. Não haverá renovação do presente Contrato por mais 12 (doze) meses, nem prorrogação das Condições Gerais e dos termos do Formulário escolhido, caso uma das partes, no prazo de 30 (trinta) dias antes do término do Contrato, previamente notifique a outra, por escrito, manifestando, expressamente, o desejo de rescindir o Contrato (Condições Gerais e Formulário) ou o desejo de alterar o plano contratado através de novo Formulário.